Manual do Síndico: "Sou síndico de condomínio novo, o que saber?
Por Yasmin Oliveira, OAB/CE n° 38.213, advogada do escritório BBADV, especialista em condomínios, membro da Comissão de Direito Condominial da OAB/CE
Por Yasmin Oliveira, OAB/CE n° 38.213, advogada do escritório BBADV, especialista em condomínios, membro da Comissão de Direito Condominial da OAB/CE
Quando um empreendimento é concluído, um documento intitulado “Manual do Síndico” é entregue pelas construtoras ao responsável legal eleito no condomínio, o síndico. Trata-se de uma cartilha com orientações à gestão dos aspectos técnicos e operacionais que devem ser observados para a utilização adequada das instalações do prédio, bem como toda a manutenção necessária para a preservação da sua estrutura e do seu bom funcionamento.
Fique atento! A NBR 14.037 da ABNT estabelece diretrizes para a elaboração de manuais de uso, operação e manutenção de edificações, tornando-se assim, um item obrigatório. Portanto, certifique-se de solicitá-lo caso essa documentação não seja entregue. O manual do síndico é fundamental para assegurar que o condomínio seja mantido de acordo com as especificações da construtora, garantindo a durabilidade do prédio e a segurança dos moradores. Além disso, esse documento orienta o síndico quanto às suas responsabilidades, como a fiscalização de manutenções e o cumprimento dos prazos de garantia.
Confira os principais pontos tratados no Manual do Síndico:
1. Especificações Técnicas do Imóvel
2. Diretrizes de Manutenção Preventiva
3. Garantias e Prazo de Vida Útil dos Materiais
4. Recomendações para Obras e Modificações
5. Procedimentos de Segurança e Emergência
6. Documentação Legal e Normativa
Quando passamos a tratar da garantia de um condomínio após a entrega pela construtora também seguem o padrão disposto na Associação Brasileira de Normas Técnicas, em especial a NBR 15.575 que trazos prazos de garantia para cada elemento da construção, que podem variar a depender do item a ser analisados, contudo, pode-se observar os principais, que são:
1. Estrutura (Ex: fundação, pilares,vigas): Garantia mínima de 5 anos. Inclui problemas estruturais como rachaduras, falhas de fundação ou comprometimento de pilares e vigas.
2. Impermeabilização (Ex: infiltrações, problemas com coberturas): Geralmente 5 anos para coberturas e impermeabilização, incluindo infiltrações que prejudiquem o uso do imóvel.
3. Instalações Elétricas e Hidráulicas: Em média, 5 anos. Esse período cobre falhas na instalação que comprometam o uso ou a segurança dos moradores.
4. Acabamentos (Ex: revestimentos,pintura): De 90 dias a 1 ano, dependendo do item e do contrato específico, e cobrem acabamentos que possam se deteriorar em pouco tempo.
5. Outros itens específicos: Alguns itens podem ter prazos distintos se estipulados em contrato, especialmente em instalações de segurança, equipamentos e áreas comuns.
Fique ligado no Manual do Síndico que lhe foi entregue e mantenha-o sempre à mão; este será um aliado nos primeiros anos de manutenção e conservação do seu condomínio. Não esqueça de manter não somente esta, mas toda a documentação do condomínio bem guardada e organizada, para que seja entregue em boas condições às próximas administrações.
Por Joana Brasil, OAB/CE n° 14.892, Diretora das empresas BBADV, BB Cobrança e revista tá na pauta condominial
Por Raquel Colares Rodrigues, OAB/CE n° 36.821, advogada do escritório BBADV
Por José Soares Teixeira Filho, Engenheiro civil, de prevenção e combate a incêndio