Grupo de WhatsApp em Condomínios

Por Joana Brasil, OAB/CE n°  14.892, Diretora das empresas BBADV, BB Cobrança e revista tá na pauta condominial

Cuidado, comentários ofensivos em grupo de WhatsApp podem caracterizar dano moral.

O WhatsApp foi fundado em 2009 nos Estados Unidos e trata-se de um aplicativo de comunicação instantânea. A velocidade e a praticidade de permitir a troca de mensagens de textos pela internet e sem tarifas fez com que ele rapidamente se popularizasse, tornando-se um dos aplicativos mais baixados no Brasil e no mundo.

No universo condominial, então, o uso de forma massiva do aplicativo não poderia ter sido diferente. Muitos condomínios optaram por utilizar o grupo de WhatsApp como o seu principal canal de comunicação. Mas, calma, antes de tomar essa medida, é importante atentar-se para alguns cuidados importantes. De início, ressalto que a criação do grupo deve ser aprovada em assembleia geral. Afinal, os dados pessoais dos participantes, tais como: número do celular e fotografia de perfil, ficarão expostos a quem dele participar.

Outro cuidado importante é divulgar as regras de forma clara, exigindo sempre o seu cumprimento. O administrador do grupo (geralmente o síndico) não pode ficar inerte em casos graves. Assim, se, por ventura, ocorrerem ofensas, o administrador tem como dever aplicar uma advertência agindo rigidamente e até optar por remover o autor do grupo,  como forma rápida de cessar os ataques ali proferidos.

A Constituição Federal estabelece o direito fundamental à livre manifestação do pensamento, por outro lado, consagra também a inviolabilidade da honra e da imagem, assegurando o direito à indenização pelos danos causados na hipótese de violação.

O artigo 186 do Código Civil, por sua vez, preceitua que comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.

Decisões recentes dos Tribunais se consolidam na tendência de responsabilizar os administradores, entendendo quese houver alguma conduta ilícita no grupo, além do autor do fato, este igualmente responde, posto que cabe a ele a função de cessar o ocorrido.

Para que fique ainda mais claro, atenção para comentários com conteúdos discriminatórios, ou de racismo, pornografia, calúnias, injúrias ou difamações. Atenção também quanto a ameaças ou circulação de fotografias que violem a intimidade de pessoas.

Caso alguém se sinta ofendido ou não goste do conteúdo de uma mensagem, vale o administrador cobrar uma retratação, antes mesmo que daí gere uma ação judicial.

Os integrantes do grupo devem ser avisados também que o silêncio pode resultar em cumplicidade.

DICAS BREVES E IMPORTANTES PARA O USO DE GRUPO DE WHATSAPP EM CONDOMÍNIOS

1. O assunto do grupo deve ser exclusivamente tratar de questões pertinentes ao condomínio. (Porém, cuidado! Nem tudo o que é pertinente ao condomínio, deve ser postado)

2. Manter a discrição, não expor nomes e imagens de terceiros;

3. Não poste sobre, política, religião, futebol ou qualquer outro assunto que saia do propósito do grupo;

4. O problema é urgente? Escreva ou ligue diretamente para o síndico. E lembre-se de utilizar os canais oficiais de comunicação existentes em seu condomínio.

DICA DE OURO: Inclua as regras do grupo no Regimento Interno do seu condomínio. Fale a respeito com a sua assessoria jurídica.

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